Um cientista que nunca tenha filosofado sobre a sua ciência, nunca poderá passar de um cientista secundário, um imitador, um funcionário da ciência.
Collingwood (1889-1943)
No Brasil, a Lei nº 4.199, de 27/08/1962 é que dispõe sobre os Cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Então, para que, pela primeira vez, pudesse ser fixado oficialmente, neste nosso país, um currículo mínimo e a duração do curso de Psicologia, visando a direitos do exercício profissional, foi exarado, ainda em 1962, o PARECER Nº 403 e respectiva Resolução do Conselho Federal de Educação.
Segue um trecho inicial do referido PARECER Nº 403:
Dadas, porém, as características muito especiais da nova profissão, é preciso que, desde logo se procure elevar esse curso a um nível de qualificação intelectual e de prestígio social que permita aos seus diplomados exercer os misteres do trabalho psicológico de modo eficaz e com plena responsabilidade. Para isto, é imperativo que se acentue o caráter científico dos estudos a serem realizados, que só assim há de ser possível assegurar à Psicologia a posição de relevo que lhe cabe no concerto das chamadas profissões liberais e, pari passu, evitar as improvisações que, do charlatanismo, a levariam fatalmente ao descrédito.
"É imperativo que se acentue o caráter científico dos estudos". Por que imperativo? É muito simples. Somente o conhecimento científico permite o máximo controle sobre os fenômenos que estuda/aborda. Assim, somente se formos detentores desse tipo de conhecimento, poderemos ter a certeza de estar atuando sobre esses mesmos fenômenos estudados, com total controle relativamente às consequências dessa atuação.
Somente desse modo, então, estaremos atuando, de fato, de forma responsável e ética. Tendo consciência clara ou não, é sob tal pressuposto que o legislador autoriza o exercício de uma profissão, principalmente daquelas que possam ter consequências mais imediatas e mais drásticas sobre o Ser humano. Um médico, por exemplo, que receita um remédio, sem controle das consequências do mesmo sobre o organismo do cliente, está se comportando de forma irresponsável e contrária à ética.
Contudo, deve-se ressaltar que a lei em questão se preocupa com a prática da Psicologia com embasamento científico, no Brasil. Daí, o título deste artigo que trata da mesma: "Psicologia e Ciência, no Brasil". E isso não significa afirmar que exista uma ciência que possa ser designada como "Psicologia brasileira", conforme ideia, muitas vezes claramente expressa (acredita-se que de forma inadvertida), em variados escritos da Psicologia. Inclusive, tal não ocorre apenas com a Psicologia. Quantos de nós já não viu referência a uma suposta "Física soviética", principalmente nos tempos da "guerra fria"?
Tanto isso ocorre, principalmente em determinadas circunstâncias, que um dos maiores (pela força dos seus argumentos e provas materiais) epistemólogos, Mario Bunge (1919 - ), ao tratar da 2ª, dentre as que seriam as cinco teses mais populares do que designou como uma certa "Filosofia Popular do Desenvolvimento Científico" escreveu, em Teoria e realidade, editada pela editora Perspectiva de São Paulo, em 1975:
A segunda tese popular é a de que a ciência de um país em desenvolvimento deveria ser regional: que deveria se limitar a estudar os casos típicos, as curiosidades regionais que não se encontram em outras partes (...). Evidentemente é uma tese falsa, já que a ciência é universal ou não é ciência, mas folclore. (p.229)
E Bunge dá uma série de exemplos. Mas preferi substituí-los por apenas dois de minha autoria. O primeiro é aquele da tal de "Pedagogia do Oprimido" (do oprimido brasileiro, diga-se de passagem). O segundo refere-se a uma "tese de doutorado", supostamente em Psicologia Social. Tinha como Tema: "o engajamento dos filhos dos Sem-Terra, no Brasil". Tratava-se do engajamento político, evidentemente.
Tudo indica que o trecho do PARECER Nº 403, citado aqui, e principalmente quando afirma que "é imperativo que se acentue o caráter científico dos estudos", adota como parâmetro a idéia de "ciência universal". Escreveu-se que "tudo indica", apesar do Brasil ser um país ainda em desenvolvimento (principalmente em 1962), por acreditar-se que, mesmo nesta última circunstância, a ideia da tal "ciência regional", embora popular, não devesse ser necessariamente defendida por todos. E não seria mesmo, pelos menos por aqueles possuidores de fundamentos mais sólidos, relativamente às questões epistemológicas.
Escolheu-se este artigo para inaugurar o Blog "Psicologia e Ciência" porque o mesmo pareceu-nos mais adequado, tendo em vista sinalizar para os eventuais futuros leitores as exigências de fiel observância aos mais rigorosos preceitos de universalidade e objetividade, como critérios para a "cientificidade" dos conhecimentos da Psicologia a serem discutidos aqui. Antes, porém, de serem trazidos para o debate, alguns esclarecimentos de caráter epistemológico serão apresentados nos próximos artigos, principalmente sob o ponto de vista das posições assumidas e defendidas nesse campo.
3 comentários:
Dizer que meu breve comentário é infeliz, também, concordo. Concordo muito mais com o fato de que a seriedade do autor não irá encontrar muito eco entre seus pares. Com a torpeza do uso da psicologia 'aplicada à religião' e assim atingir os 'mais necessitados' como ferramenta de controle, não se sabe sobre o que poderia vir a cientificidade. Pelo que li o autor se refere à psicologia no Brasil, como anuncia no título. Avante, sem desânimo.
Parabéns pelo blog!Olha Gilberto faz tempo que preciso falar com você!Precisa colocar suas idéias mais próximo dos Psicólogos!São muito boas!
Preciso falar com você!Qual o seu skype?O meu é "anderson2912".
Olá, Anderson, tentei adicioná-lo, através do seu Skype acima, mas ainda não consegui.De qualquer forma, o meu é: "gilbertohauer".
abraços
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